Confira íntegra da circular do Conar sobre a publicidade de bebidas alcoólicas
O Conar publicou em seu site, no dia 9 de fevereiro, uma circular específica sobre a propaganda de bebidas alcoólicas. No texto o órgão chama a atenção para os cuidados que se deve ter nesse tipo de mensagem.
Confira, abaixo, a íntegra do texto:
CIRCULAR N° 01/2015
Assunto: Bebidas Alcoólicas – verão e carnaval
Prezados Srs.,
A publicidade de bebidas alcoólicas, que rotineiramente é objeto de cuidadosa atenção do CONAR, ganha ênfase nesta época do ano, esperando-se dos anunciantes, agências e veículos o incremento também na conscientização e demonstração da responsabilidade social e no empenho para o estrito cumprimento da letra e do espírito das regras previstas nos Anexos “A”, “P” e “T” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Assim, destacamos alguns princípios (abaixo) que norteiam a publicidade do segmento.
Responsabilidade Social:
- os anúncios devem centrar-se na divulgação da marca e do produto, vedado apelo imperativo de consumo;
- apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem;
- não se apresentará ou sugerirá ingestão do produto, tampouco argumentos que apresentem o consumo de bebidas alcoólicas como sinal de maturidade, coragem pessoal, êxito profissional ou social, ou ainda que proporcione ao consumidor maior poder de sedução;
- não se recomendará a bebida em razão do teor alcoólico ou de seus efeitos sobre os sentidos;
- não deverá induzir ao consumo exagerado ou irresponsável.
Proteção a crianças e adolescentes:
- as mensagens são destinadas unicamente a adultos;
- não se empregará linguagem, recursos gráficos e audiovisuais pertencentes ao universo infanto-juvenil,
- somente poderão ser inseridos em programação, publicação ou websites dirigidos predominantemente a maiores de idade;
- não poderão participar da publicidade do segmento pessoa que tenha ou aparente ter menos de 25 anos de idade.
- os websites pertencentes a marcas de produtos que se enquadrem na categoria aqui tratada deverão conter dispositivo de acesso seletivo, de modo a evitar a navegação por menores.
(A íntegra das regras está disponível no site www.conar.org.br )
O corpo técnico desta instituição permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
GILBERTO C. LEIFERT – Presidente