ABA participa da CPI de Crimes Cibernéticos na Câmara dos Deputados, em Brasilia
A ABA participou da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de crimes cibernéticos e seus efeitos deletérios para a economia e a sociedade. A sessão foi realizada esta manhã na Câmara dos Deputados em Brasilia, e contou com a presença de Edinho Silva, Ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - Secom; de Orlando Marques, Presidente da Associação Brasileira de Agências de Publicidade - Abap e de Sandra Martinelli, Presidente Executiva da Associação Brasileira de Anunciantes – ABA.
Confira na integra o discurso de Sandra Martinelli, presidente executiva da ABA:
Brasília, 8 de outubro de 2015.
À
Câmara dos Deputados
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar prática de crimes cibernéticos
Exmo. Sr. Deputado Sandro Alex, em nome de quem cumprimento todos os ilustres integrantes dessa Comissão
Exmos. Senhore(a)s Congressistas presentes nesta Audiência Pública
Ilustres Autoridades,
Minhas Senhoras e Senhores,
Em nome da ABA – Associação Brasileira de Anunciantes, tanto quanto pessoalmente, na qualidade de sua Presidente Executiva, gostaria de agradecer pelo honroso convite que nos foi feito por essa prestigiosa Comissão.
Inicialmente, gostaria de salientar que a ABA – Associação Brasileira de Anunciantes, é uma entidade sem fins lucrativos, fundada há mais de meio século inspirada no modelo associativo de anunciantes existentes em vários países do mundo, como França, Inglaterra Canadá e Estados Unidos.
Nosso objetivo institucional maior divide-se em 3 aspectos correlatos. A ABA deseja: a) representar os interesses comuns dos anunciantes; b) contribuir para a contínua evolução e profissionalização do Setor; e c) gerar valor para as empresas associadas e à Sociedade como um todo, por meio da promoção da excelência e melhores práticas do setor de marketing e da comunicação.
Atualmente, a ABA reúne cerca de 200 grandes anunciantes, que, JUNTOS, respondem por aproximadamente 70% dos investimentos em propaganda realizados no Brasil. São parte da ABA empresas de mais de 20 setores da economia.
Guiada por valores fundamentais como Excelência, Ética, Respeito e Colaboração, a ABA é permanente defensora da liberdade de comunicação comercial.
Nesse particular, ABA é uma das fundadoras e integrantes do Conar – o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, que desde a década de 70 atua para “impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas”, fomentando, ainda, a liberdade de expressão e a concorrência leal.
Dialogamos com as mais diversas entidades setoriais, razão pela qual a ABA mantém parceria com pelo menos 30 entidades setoriais nacionais. A ABA poder ser vista igualmente como a principal porta-voz de interesses do setor de publicidade nacional em fóruns internacionais.
A exemplo disso, a Associação busca manter relações estreitas com entidades tais como (i) a WFA – World Federation of Advertisers, entidade mundial que movimenta 80% dos investimentos mundiais em publicidade, com sede em Bruxelas e que representa os interesses comuns de anunciantes, com foco no marketing responsável e eficaz; e (ii) a ANA – Association of National Advertisers, que é a associação norte-americana de anunciantes, atuante desde 1910 e porta-voz da comunidade de comunicação de marketing nos Estados Unidos.
Organizamos e participamos de diversos cursos, palestras, seminários e encontros, que tem como pano de fundo a crença da associação de que a liberdade de expressão é o valor maior de uma sociedade democrática, protegida constitucionalmente e que o exercício de tal liberdade deve ser feito com responsabilidade, sempre em busca das melhores práticas de marketing.
Nesse particular, é possível se dizer que os benefícios da ABA por meio de sua atuação setorial assumem três facetas distintas:
A PRIMEIRA refere-se aos benefícios da ABA para a empresa anunciante. Por assim dizer, a ABA busca defender os interesses comuns dos anunciantes junto ao mercado; atender às necessidades prática dos anunciantes e promover a evolução técnica e práticas dos profissionais.
A SEGUNDA faceta diz respeito aos benefícios gerados aos executivos das associadas, por meio da atualização de novas técnicas e ferramentas em todas as áreas da comunicação e marketing e ampliação do networking entre as empresas do setor.
Por fim, a TERCEIRA DIMENSÃO diz respeito aos benefícios ao mercado em geral por meio, sobretudo, da organização de comitês com profissionais de diversas disciplinas para debates, discussões, cursos, workshops e seminários.
Não obstante os engajamentos e atuações específicas até o momento apresentadas, pode-se dizer que hoje a grande preocupação da ABA se dá mesmo no campo do ADVOCACY. Nossas principais frentes de atuação são na (i) defesa da liberdade de comunicação social; (ii) representação, defesa e orientação dos anunciantes brasileiros; e (iii) diálogo permanente com toda a sociedade e seus integrantes.
A ABA, desempenha um papel ativo na promoção, aprimoramento e discussão de marcos regulatórios e legislativos para o segmento. Exemplo mais recente é a participação da Associação nos debates relacionados à publicidade dirigida à crianças e adolescentes em 2013, oportunidade em que, por solicitação da ABA, o Conar incorporou novas e mais severas recomendações para a publicidade que envolve crianças.
Relacionado com o mesmo tema, a Associação esteve, inclusive, neste ano nessa mesma Casa para prestar esclarecimentos e seu posicionamento, bem como elaborou estudos publicados com outras instituições sobre a publicidade infantil.
Outros exemplos dessa atuação de advocacy da ABA dizem respeito a atuação da Associação, enquanto porta-voz do segmento de anunciantes, sobre a legislação acerca de regras para distribuição de brindes, sobre as regras para veiculação de publicidade em bancas de jornais, sobre a Lei Cidade Limpa de São Paulo/SP ou ainda sobre o movimento Criança Segura na Internet.
Vale, por fim, acrescentar inclusive que a Associação tem papel relevante na atuação junto a autoridade de defesa da concorrência, o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, para o qual apresentou Representação para investigação de possível práticas ilícitas de uniformização de conduta comercial da APRO – Associação Brasileira de Produção de Obras Audiovisuais.
Feita essa a contextualização sobre atuação da ABA, naturalmente não é com menor preocupação que a Associação vislumbra a importância, atualidade e impacto do tema envolvendo os crimes cibernéticos. Os chamados cybercrimes.
Sobre o tema, o Tratado do Conselho Europeu sobre Crime Cibernético[1] usa o termo “cybercrime” para definir delitos que congregam atividades criminosas contra dados, infrações de conteúdo e de copyright, fraude, acesso não autorizado, pornografia infantil e assédio na Internet (cyberstalking), entre outros.
O notório avanço tecnológico e a facilidade de interconexão entre pessoas situadas nos mais diversos cantos do mundo trazem consigo inúmeros benefícios. Podem, por outro lado, acarretar, igualmente, prejuízos massivos tendo em vista o risco de interceptação de dados ocasionado pelo uso indevido da Internet.
Segundo estudo elaborado pela ONU – Organização das Nações Unidas[2], em 2011 ao menos 2,3 bilhões de pessoas tiveram acesso à internet, sendo que 45% do total de usuários globais correspondiam a usuários com menos de 25 anos. Também se estima que em 2017 cerca de 70% da população global terá acesso à internet. Mais de 4 bilhões de pessoas conectadas.
O estudo demonstra ainda que os crimes cibernéticos são um fenômeno de longa data, mas que tem aumentado sua representatividade em função do aumento da conectividade global. Além disso, trata-se de prática que tem sido cometida sob uma dimensão transnacional e tem afetado tanto particulares (indivíduos e empresas) quanto governos e entidades públicas.
Sobretudo para o ramo do empresariado, a questão assume estrondosa relevância: 47% dos executivos de grandes empresas entrevistados em 2015 por auditoria da PwC – Price Waterhouse Coopers[3] vislumbram como vitais investimentos em nova tecnologias por parte de suas empresas no combate a crimes cibernéticos.
Especificamente no contexto Brasileiro é importante pontuar que a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos[4] recebe uma média de 2.500 denúncias diárias envolvendo páginas contendo evidências de crimes de Pornografia Infantil ou Pedofilia, Racismo, Neonazismo, Intolerância Religiosa, etc.
Já o CERT-BR – Central de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil[5], indica a ocorrência de incidentes relacionados com crimes cibernéticos desde 1999, quando foram notificados à Central 3.107 incidências. Esse número, em 2014, passou para 1.047.031 de incidentes, o que representa um aumento de 33.699% – pelo menos 269% a mais que em 2013.
Em atenção a essas questões, diversos países já criaram estruturas de regulação e fiscalização para coibir tais ilícitos, conforme apontado no estudo da ONU. Nos Estados Unidos, por exemplo, o FBI – Federal Bureau of Investigation possui divisão especializada para ao combate a esse tipo de criminalidade, sobretudo em relação a práticas de cyber-terrorismo, espionagem, invasão de computadores, fraudes financeiras e violações à propriedade intelectual.
No Brasil, é notório que, desde 2001, a Polícia Federal conta com uma divisão própria para investigação e repreensão de crimes virtuais. Segundo dados públicos, de 2001 até 2007, foram ao menos 24 operações, sendo certo que esse número foi intensificado ainda mais com o decorrer do tempo. Um dos casos mais recentes se deu por meio de operação em conjunto da Polícia Federal com o FBI (operação Darkode) deflagrada em mais de 18 países contra uma espécie de fórum internacional que congregava os maiores e mais especializados hackers e criminosos cibernéticos.[6]
Igualmente, desde 2013 vige a Lei n.º 12.737/2012 que dispõe sobre “a tipificação criminal de delitos informáticos”. Referida norma adicionou ao Código Penal os tipos penais de: (i) invasão de dispositivo informativo; (ii) interrupção ou perturbação de serviço telefônico ou informático; e (iii) falsificação de documento particular/cartão de crédito ou débito.
Ademais, vale destacar que, visando a maior proteção e regulamento no ambiente virtual, já foi promulgado o Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) que fixa, sobretudo em seu art. 7º, os direitos e garantias do usuário da Internet em face daqueles que estruturam a rede global de computadores.
Também está em discussão no Senado Federal o Projeto de Lei n.º 181/14 que tem por finalidade especificamente “estabelecer princípios, garantias, direitos e obrigações referentes à proteção de dados pessoais de usuários da internet”.
Paralelamente, a SENACON – Secretaria Nacional do Consumidor, também está em vias de divulgar o Anteprojeto de Lei que está em consulta pública e dispõe também sobre o tratamento de dados pessoais para proteção da personalidade e da dignidade da pessoa natural[7].
Não obstante todas essas informações que demonstram a importância e, sobretudo, a atualidade do tema, a ABA declara que não possui conhecimentos mais aprofundados e qualificados do que estes aqui delineados sobre o tema.
Apesar de o tema começar a ser inserido na pauta de discussões da ABA, conforme mencionado no início dessa exposição, a ABA não contrata direta ou indiretamente mídia, seja de Televisão, Rádio ou Virtual.
Assim, a ABA se engaja sobretudo em assuntos relacionados a defesa dos interesses dos anunciantes, visando a melhoria e a manutenção dos padrões éticos de suas práticas, carecendo-lhe, porém, maiores subsídios sobre o dia a dia da produção e contratação do anúncio.
Não obstante, permitimo-nos mencionar que a ABA por via de seus princípios fundamentais e orientadores de sua atuação setorial, não tolera ou coaduna com práticas que possam configurar crime ou violação a qualquer instrumento normativo e padrões éticos de relacionamento entre agentes de mercado.
Aqui, temos iniciativas concretas, como, por exemplo, o movimento “Criança Segura na Internet”, realizado em 2009, em parceria com o Escritório de Advocacia Patricia Peck Pinheiro, bem como a divulgação no Brasil da Campanha Mundial de Conscientização dos Consumidores frente à Pirataria.
Ademais, fazemos especial menção ao fato de a ABA dispor tanto de um rigoroso Código de Ética, quanto de um abrangente e detalhado Manual de Governança.
Por assim dizer, segundo o Código de Ética da ABA, é imprescindível e inegociável que todos os associados e a própria Associação observe os princípios e diretrizes fixados no documento durante a condução de atividades na ABA, nas relações com terceiros, no relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços, entre outros.
Outrossim, todos os associados e colaboradores são expressamente proibidos de praticarem quaisquer atividades enganosas, fraudulentas, desleais ou de interpretação dúbia, bem como – especificamente em relação a questões criminais – todas as ações devem ser pautadas pela integridade profissional e pessoal dentro dos parâmetros legais.
Por fim, segundo o Manual de Governança da Associação, é norma e política da ABA o “estrito cumprimento de todas as leis e regulamentos, assim como a manutenção de um alto nível de ética profissional, preservando sua integridade e reputação”
Referido manual assume como objetivos “(i) prevenir e desencorajar violações à legislação vigente andes que elas ocorram; (ii) antecipar possíveis problemas antes que se tornem violações; e (iii) aumentar a consciência sobre as condutas esperadas e proibidas no âmbito das atividades desenvolvidas pela ABA”.
Dito isto, no campo das ideias, para as finalidades da presente Comissão, talvez fosse mais adequado receber informações do IAB – Interactive Advertising Bureau.
Como se sabe, fundado em 1998, a principal missão do IAB é desenvolver o mercado de mídia interativa no Brasil com missões em: a) incentivar a criação de normas e padrões para o planejamento, criação, compra, venda, veiculação e mensuração da mensagem publicitária; b) desenvolver o intercâmbio de experiências e conhecimentos técnicos de seus associados; c) regulamentar as pesquisas e estudos que comprovem a eficiência da mídia interativa.
Em resumo, vislumbra-se que:
- A ABA é a Associação representativa do setor de anunciantes do país com prestígio nacional e internacional e engajada institucionalmente com ações que contribuem para o aprimoramento de leis e regulamentos em defesa do interesse de seus associados.
- A ABA, a despeito de sua representatividade e importância, ainda não possui detalhadas e aprofundadas informações sobre o relevante tema de crimes cibernéticos. A questão está começando a ser inserida na agenda de debates da associação, de modo que nesse momento carece de possibilidade de contribuir com a Ilustre Comissão com informações precisas sobre os crimes cibernéticos.
- Não obstante, a ABA se posiciona frontalmente contra qualquer espécie de conduta que viole ou seja tendente a violação a todas as leis e estatutos vigentes. Tal posição, mais que mera filosofia de trabalho, é uma política institucional e pilar ético fundamental da Associação.
Sem mais, a Associação Brasileira de Anunciantes, na figura de sua Presidente Executiva, transmite a todas as Ilustres Autoridades presentes nesta ocasião seus protestos da mais elevada estima e consideração, permanecendo à disposição.
Muito obrigada.
Sandra Martinelli
Presidente Executiva
[1] Convention on Cyvercrime – CETS No. 185. Disponível em: http://conventions.coe.int/Treaty/Commun/QueVoulezVous.asp?CL=ENG&NT=185. Acesso em 05/10/2015. Para mais detalhes, cf. MARION, Nacy E. The council of Europe’s Cyber Crime Treaty: An exercise in Sybolic Legislation. International Journal of Cyber Criminology. Vol. 4, Jan. – Jul. 2010. Disponível em: http://www.cybercrimejournal.com/marion2010ijcc.pdf. Acessado em 05/10/2015.
[2] ONU. Comprehensive Study on Cybercrime. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/organized-crime/UNODC_CCPCJ_EG.4_2013/CYBERCRIME_STUDY_210213.pdf. Acessado em 05/10/2015,
[3] Fonte: http://www.pwc.com/us/en/increasing-it-effectiveness/publications/assets/2015-us-cybercrime-survey.pdf. Acesso em 05/10/2015.
[4] Fonte: http://www.safernet.org.br/site/institucional. Acesso em 05/10/2015.
[5] Fonte: http://www.cert.br/stats/incidentes/. Acesso em 05/10/2015.
[6][6] Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/pf-deflagra-operacao-com-o-fbi-contra-crimes-ciberneticos,bbc4678c8db59cae8aaa3b5d570e153f0rslRCRD.html. Acesso em 05/10/2015.
[7] Disponível em: http://pensando.mj.gov.br/dadospessoais/texto-em-debate/anteprojeto-de-lei-para-a-protecao-de-dados-pessoais/. Acesso em 05/10/2015.